As questões ambientais vêm tomando proporções cada vez maiores nos debates políticos, de modo que podemos perceber, no dia-a-dia, a benéfica mudança na postura dos cidadãos e empresas quando o assunto é proteção ao meio-ambiente. O licenciamento ambiental, nos dias atuais, se mostra um grande diferencial para as empresas perante a sociedade, inclusive em relação aos consumidores finais. Neste âmbito, os órgãos responsáveis pela preservação e fiscalização de nosso patrimônio ambiental, cite-se, dentre outros, a CETESB (Companhia Estadual do Meio Ambiente – SP), têm o dever de licenciar o funcionamento das empresas que representem, por sua atividade (CNAE), riscos à integridade do solo, água e ar. Para se ter uma ideia da importância do assunto na atualidade, a Junta Comercial impõe aos empresários que iniciam seus negócios ou alteram seu CNAE, e que se enquadram na lista de atividades sujeitas ao licenciamento, a apresentação do protocolo do pedido de licenciamento ambiental. E isto para garantir, antes mesmo de sua operação, que a empresa se adeque à legislação ambiental e evite, desde o início, a degradação do meio ambiente pela liberação incorreta de resíduos ou manipulação imprudente de materiais tóxicos.